Nacionalidade Portuguesa

martes, 3 de julio de 2007

Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires



Pedido de Atribución de Nacionalidad Portuguesa

Sólo podrán solicitar la nacionalidad portuguesa los hijos de padre portugués o madre portuguesa. Es imprescindible que, a la fecha de nacimiento de los interesados, el progenitor tuviera la nacionalidad portuguesa y que, antes de Octubre de 1981, no hubiera obtenido otra nacionalidad. Si los padres de los interesados se casaron en la Argentina (o cualquier otro país extranjero), deberán solicitar la trascripción de ese casamiento para la orden jurídica portuguesa antes de cualquier otro trámite referente a la atribución de la nacionalidad, presentando los siguientes documentos:

· Partida de nacimiento de los contrayentes
· Partida de casamiento
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Solamente después de registrado el casamiento en Portugal podrán solicitar la atribución de la nacionalidad, para lo que serán necesarios los siguientes documentos:

· Partida de nacimiento del interesado traducida por Traductor Público Nacional
· Partida de nacimiento del progenitor portugués (con nota marginal del casamiento)
· Certificado de Antecedentes (emitido por el Registro Nacional de Reincidencia y Estadística Criminal — Tucumán 1353)




ATENCIÓN – En el caso de que los padres se hayan casado en Portugal, podrán solicitar directamente la nacionalidad presentando:
· Partida de nacimiento del interesado traducida por Traductor Público Nacional
· Partida de nacimiento del progenitor portugués (con nota marginal del casamiento)
· Certificado de Antecedentes (emitido por el Registro Nacional de Reincidencia y Estadística Criminal — Tucumán 1353)



MUY IMPORTANTE
· Para cualquiera de los casos, todos los documentos (portugueses y argentinos), tienen que haber sido emitidos con menos de 180 días.
· La documentación argentina deberá estar legalizada por el Ministerio del Interior (25 de Mayo 101) y por el Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto (Arenales 821) – Horario de ambos ministerios: de 9 a 13 hs. Los documentos emitidos en Capital Federal deberán estar legalizados solamente por el Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto.
· En los casos de pedido de atribución de nacionalidad portuguesa, las traducciones de las partidas de nacimiento deberán estar legalizadas por el Colegio de Traductores (Av. Corrientes 1834).
· Las divergencias en cuanto a nombres y demás datos de identificación entre documentos argentinos y portugueses podrán significar su devolución, por lo que, desde ya, aconsejamos a los interesados rectificar los documentos argentinos antes de su presentación en estos servicios.
· Estos servicios no pueden estimar la fecha de finalización de los trámites.
· Las partidas portuguesas pueden obtenerse comercialmente a través de cualquier agencia o personalmente por medio de pedido directo a los respectivos Registros Civiles, sin que ello implique responsabilidad alguna para esta Sección Consular.

Netos de cidadão português nascidos no estrangeiro

Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos um ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.

A quem se aplica

Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau da linha recta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Considera-se que perdeu a nacionalidade portuguesa o cidadão cuja perda de nacionalidade foi registada no registo civil português.

Onde pode apresentar o requerimento

· Extensão da Conservatória dos Registos Centrais
· Conservatória do Registo Civil da sua escolha;
· Consulado português da área da residência

· O Requerimento pelo correio, para a Conservatória dos Registos Centrais

Quem pode apresentar o Requerimento?
O requerimento para fins de aquisição da nacionalidade por naturalização pode ser efectuado pelo próprio, por si ou por procurador bastante.
Se o interessado for representado por procurador, a procuração deve revestir a forma prevista na lei.

Que documentos devem instruir o pedido?

Þ Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, redigido em língua portuguesa (Modelo de Requerimento), devendo nele constar, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, os seguintes elementos:
· o nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
· o nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador ;
· a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
· a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na menoridade.
Þ Certidão do registo de nascimento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia, do ascendente do 2º grau da linha recta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa. Esta certidão pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Certidão do registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, do progenitor (pai ou mãe) que for filho do nacional português. Esta certidão deve comprovar que a filiação foi estabelecida na menoridade. (A exigência de que a filiação do progenitor foi estabelecida na menoridade não tem suporte na lei).
Þ Documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa. A prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento português de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
b) Certificado de aprovação em teste de diagnóstico realizado em qualquer dos estabelecimentos de ensino previstos na alínea anterior, cujos modelos são aprovados por Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;
c) Certificado de aprovação no teste de diagnóstico previsto na alínea anterior emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no estrangeiro;
d) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de Português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação mediante protocolo;
e) Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova de conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino. Havendo dúvida sobre a suficiência deste certificado, a Conservatória dos Registos Centrais pode solicitar às autoridades competentes do Ministério da Educação que se pronunciem, sobre pena de, não sendo considerado suficiente, não poder valer como prova do conhecimento língua.
Tratando-se de pessoa que não saiba ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos da mesma língua.

Þ Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços. Recomenda-se a apresentação do certificado de registo criminal, para evitar perdas de tempo.

(Em casos especiais, o Ministro da Justiça pode dispensar, a requerimento fundamentado do interessado, a apresentação de qualquer documento que deva instruir o pedido de naturalização, desde que não existam dúvidas sobre a verificação dos requisitos que esse documento se destinava a comprovar.)

Custo emolumentar: 175,00 €

ADVERTÊNCIAS:
► O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.
► O requerimento pode, em certas situações, ser indeferido liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, não haverá lugar ao reembolso de qualquer quantia.

Estrangeiro casado ou em união de facto com cidadão português

O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.

A quem se aplica?

§ Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;
§ Ao estrangeiro que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.

Onde pode ser apresentado o pedido:

· Extensão da Conservatória dos Registos Centrais;
· Conservatória do Registo Civil da sua escolha;
· Consulado português da área da residência;

· O pedido pode ser feito por via do preenchimento do impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 3) juntando os documentos necessários. O pedido pode ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais ou apresentado na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais.
Quem pode prestar as declarações?
As declarações para fins de aquisição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante.
Se o interessado for representado por procurador, a
procuração deve revestir a forma prevista na lei.

ESTRANGEIROS CASADOS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS COM NACIONAL PORTUGUÊS

1ª Hipótese

Se o interessado optar pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 3), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente
legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
Þ Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de
tradução, se escrito em língua estrangeira.
Þ Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de
tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Recomendamos a apresentação do certificado do registo criminal português, para evitar perdas de tempo.
Þ Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
Este Impresso-Modelo devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários, é enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais
Custo emolumentar: 175,00 €

ADVERTÊNCIA:
► O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.
► A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser
indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

2ª Hipótese

Se o interessado optar por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente
legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
Þ Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de
tradução, se escrito em língua estrangeira.
Þ Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de
tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Recomendamos a apresentação do certificado para evitar perdas de tempo
Þ Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.

Custo emolumentar: 175,00 €

ESTRANGEIROS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS COM NACIONAL PORTUGUÊS

1ª Hipótese

Se o interessado optar pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 3) devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura. É dispensado tal reconhecimento se a declaração foi feita por advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Þ Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro vive em união de facto com o cidadão português há mais de três anos.
A DGRN exige que a sentença declare que a decisão declare que o cidadão estrangeiro «coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos», o que parece excluir as mesmo mesmo sexo, o que não tem suporte legal, tomando em consideração o disposto no artº 3º, 3 da Lei da Nacionalidade.
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente
legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
Þ Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo.
Þ Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
Þ Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de
tradução, se escrito em língua estrangeira.
Þ Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Recomendamos a apresentação do certificado de registo criminal para evitar perdas de tempo
Þ Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
Este Impresso-Modelo devidamente preenchido, acompanhado dos documentos necessários, é enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais.
Custo emolumentar: 175,00 €
ADVERTÊNCIAS:
► O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.
► A declaração de nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser
indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

2ª Hipótese

Se o interessado optar por prestar a declaração em Serviço competente o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro vive em união de facto com com nacional português há mais de três anos.
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente
legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira
Þ Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto, que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, em determinadas
situações. Recomendamos a apresentação da certidão para evitar perdas de tempo
Þ Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
Þ Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de
tradução, se escrito em língua estrangeira.
Þ Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de
tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Recomendamos a apresentação do certificado para evitar perdas de tempo.
Þ Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nessas circunstâncias.

Custo emolumentar: 175,00 €

sábado, 30 de junio de 2007

Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro

Podem pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.


A quem se aplica?
· Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;
· Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.

Quem pode prestar as declarações?

As declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.

Neste caso, a atribuição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:

1. Por inscrição do nascimento no registo civil português, sendo a declaração prestada:


Na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires: Que documentos devo apresentar?


Em Conservatória do Registo Civil
Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais

Que documentos devem instruir o pedido?

· Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
· Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira e documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).

· Segundo as instruções da Conservatória dos Registos Centrais, Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.

· Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação.

· Se o interessado for representado por procurador, a procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português, deve revestir a forma prevista na lei.

Custo emolumentar
Menor: Gratuito
Maior: 175,00 €


2. Por declaração para atribuição da nacionalidade:

A declaração pode:

a) constar de impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), preenchido e assinado pelos interessados.
O Impresso é:
►Enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1099-003 Lisboa

ou

►Apresentado na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais;
b) ser prestada perante funcionário competente:
· Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais;
· Em Conservatória do Registo Civil ;
· Em Consulado português da área da residência.
Se o interessado for representado por procurador, a procuração para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei.


Que documentos devem instruir o pedido?

INTERESSADO MENOR

1ª Hipótese

Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional e os seus representantes legais optarem pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país.

Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
Þ Se o menor tem mais de 14 anos e o pedido for enviado pelo correio, deve ser apresentada cópia devidamente certificada do seu documento de identificação. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.

ADVERTÊNCIA:

► A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.

Custo: Gratuito

2ª Hipótese

Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional, e os seus representantes legais optarem por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português.

Þ Se o menor tem mais de 14 anos, deve ser apresentado o seu documento de identificação.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Custo: Gratuito


INTERESSADO MAIOR

1ª Hipótese

Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar pelo preenchimento do impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado.

Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado, devendo ser consultados os Serviços competentes para recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Þ Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação, se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.


ADVERTÊNCIAS:

► O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.

► A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.

Custo emolumentar : 175,00 €

2ª Hipótese

Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:

Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.

Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.

Þ Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação, se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.

Custo emolumentar : 175,00 €

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Atribuição da Nacionalidade

A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída nas seguintes situações:

Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses - artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade.