Podem pedir a atribuição da nacionalidade portuguesa os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
A quem se aplica?
· Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;
· Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.
Quem pode prestar as declarações?
As declarações para fins de inscrição de nascimento ou para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes.
Neste caso, a atribuição da nacionalidade portuguesa pode ser obtida:
♦ 1. Por inscrição do nascimento no registo civil português, sendo a declaração prestada:
Na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Buenos Aires: Que documentos devo apresentar?
Em Conservatória do Registo Civil
Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais
Que documentos devem instruir o pedido?
· Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste.
· Se o registando é menor, mas tiver mais de 14 anos, deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira e documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação equivalente, emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia, título ou autorização de residência).
· Segundo as instruções da Conservatória dos Registos Centrais, Se não forem apresentados estes documentos, devem ser oferecidas duas testemunhas, a fim de serem inquiridas e, se possível, deve ser exibido documento que comprove a exactidão da declaração.
· Se o interessado for maior deve juntar a certidão do seu registo de nascimento, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi regularmente estabelecida durante a menoridade. O interessado deve, ainda, apresentar documento de identificação.
· Se o interessado for representado por procurador, a procuração, para inscrição do nascimento no registo civil português, deve revestir a forma prevista na lei.
Custo emolumentar
Menor: Gratuito
Maior: 175,00 €
♦ 2. Por declaração para atribuição da nacionalidade:
A declaração pode:
a) constar de impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), preenchido e assinado pelos interessados.
O Impresso é:
►Enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1099-003 Lisboa
ou
►Apresentado na Extensão da Conservatória dos Registos Centrais;
b) ser prestada perante funcionário competente:
· Em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais;
· Em Conservatória do Registo Civil ;
· Em Consulado português da área da residência.
Se o interessado for representado por procurador, a procuração para a declaração de atribuição de nacionalidade deve revestir a forma prevista na lei.
Que documentos devem instruir o pedido?
INTERESSADO MENOR
1ª Hipótese
Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional e os seus representantes legais optarem pelo preenchimento de impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial das assinaturas, pelos representantes legais do menor que, em princípio, são ambos os pais, podendo estes ser representados por procurador. Nos casos em que os representantes legais do menor não sejam ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país.
Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português
Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
Þ Se o menor tem mais de 14 anos e o pedido for enviado pelo correio, deve ser apresentada cópia devidamente certificada do seu documento de identificação. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.
ADVERTÊNCIA:
► A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos.
Custo: Gratuito
2ª Hipótese
Se o interessado é Menor, segundo a lei do país de que é nacional, e os seus representantes legais optarem por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Certidão do registo de nascimento do menor, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor português.
Þ Se o menor tem mais de 14 anos, deve ser apresentado o seu documento de identificação.
Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
Custo: Gratuito
INTERESSADO MAIOR
1ª Hipótese
Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar pelo preenchimento do impresso, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 1C), devidamente preenchido e assinado.
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado, devendo ser consultados os Serviços competentes para recepção do pedido, em caso de dúvida sobre este requisito.
Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
Þ Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação, se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.
ADVERTÊNCIAS:
► O não pagamento da quantia emolumentar devida conduz à execução da conta.
► A declaração para atribuição da nacionalidade que conste de impresso pode, em certas situações, ser indeferida liminarmente. Nesse caso, o interessado será notificado dos fundamentos do indeferimento, para se pronunciar no prazo de 20 dias. Se o pedido vier a ser indeferido liminarmente, por se manterem os fundamentos que conduzem ao seu indeferimento, a declaração não produz efeitos, não havendo lugar ao reembolso de qualquer quantia.
Custo emolumentar : 175,00 €
2ª Hipótese
Se o interessado é Maior, segundo a lei do país de que é nacional, e optar por prestar a declaração em Serviço competente, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
Þ Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.
Þ Certidão do registo de nascimento do progenitor (mãe ou pai) de nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, da certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou deve ser feita prova deste. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços em determinadas situações.
Þ Cópia devidamente certificada do seu documento de identificação, se o pedido for enviado pelo correio. No caso do impresso ser apresentado em Extensão da Conservatória dos Registos Centrais é suficiente a exibição do documento de identificação.
Custo emolumentar : 175,00 €
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