A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída nas seguintes situações:
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses - artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade.
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses - artigo 1.º, n.º 1 alínea c) da Lei da Nacionalidade e artigo 8º do Regulamento da Nacionalidade.
1 comentario:
Meu marido adquiriu a nacionalidade portuguesa neste ano (2011). Ele já foi casado anteriormente. Para eu, q sou brasileira, adquirir a nacionalidade por casamento, é necessário que meu marido averbe seu casamento e respectivo divórcio anterior, para depois averbar nosso casamento? Quanto tempo demora este procedimento?
Obrigada pela ajuda.
Paula
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